Você sabia?
Nesta seção você encontrará informações e curiosidades sobre o tema trânsito.
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Mai/15
Mais de 3.000 pessoas com deficiência são motoristas.
Ele tem 36 anos, gosta de viajar e é bem sucedido profissionalmente. Este é Antônio, analista de sistemas, que diariamente enfrenta o percurso da Rua Pelotas na Vila Mariana, onde mora, até a Av. Pompéia, seu local de trabalho. Sempre via as mesmas paisagens e por muitas vezes os mesmos veículos com seus motoristas nervosos e apressados. Em seu retorno, no cruzamento das Avenidas Francisco Matarazzo e Sumaré, não era incomum que ele encontrasse aquela menina de sorriso largo em seu carro prata, com seus cabelos longos e olhar penetrante. Ela já fazia parte de seu cotidiano imaginário. Em uma dessas tardes, gesticulou para ela parar. Queria saber mais sobre ela. Eles pararam seus veículos, ele desceu e foi até a janela do carro da garota e constatou que ela era uma pessoa com deficiência.
Mais de 3.000 pessoas com deficiência são motoristas. (estimativa do estado de São Paulo)
Não seria possível para essas pessoas dirigirem seus próprios veículos de forma independente sem adaptações – mecânicas ou eletrônicas – que compensam as limitações de movimento que apresentam. As adaptações mais utilizadas são:
Comando Manual – recurso que transfere os comandos do acelerador e do freio para as mãos do motorista. Por meio de uma alavanca colocada na barra de direção, ele acelera o veículo ao puxá-la e freia quando a movimenta em direção ao volante.
Controle de Comandos Elétricos - Acoplado à direção, permite acionar todos os recursos elétricos do automóvel – entre eles, as setas de sinalização e buzina – através de botões.
Embreagem Computadorizada - Necessária para carros não automáticos, simplifica a troca de marchas, que é feita apenas movimentando o câmbio.
Freio Automático – Simplifica o ato de parar o veículo, que passa a ser feito ao pressionar o botão.
Piloto Automático - Semelhante ao instalado em veículos top de linha, esse recurso mantém a velocidade constante. Indicado para uso em estradas.
Para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial, a pessoa com deficiência passa por cinco exames e duas etapas de formação.
O candidato à habilitação especial é avaliado por uma banca médica, em clínica credenciada, com o objetivo de atestar o seu tipo de deficiência e avaliar se o grau de comprometimento não o impedirá de dirigir. Outa etapa é a avaliação psicológica (exame psicotécnico), exame de primeiros socorros e duas provas: uma teórica e outra prática – a de direção.
Antes da prova prática, porém, o candidato deve ter passado pelo Curso de Formação de Condutores, que tem duração de 45 horas (nove módulos de cinco horas cada), e também deve ter realizado um total de 20 aulas de direção em veículo com adaptações exigidas para o seu tipo de deficiência.
A visibilidade social das pessoas com deficiência é um dos fatores essenciais para a sua inclusão. No trânsito dos grandes centros urbanos, ela pode ser também um fator de diminuição da agressividade na forma de dirigir e de humanização das relações entre motoristas.
A violência urbana, segunda maior causa evitável de aquisição de deficiências, vitima 20 mil pessoas por ano no Brasil. No trânsito, tais fatores encontram o ambiente propício para potencializar esta estatística. O exercício da cidadania pode representar uma resposta eficiente a esse estado de coisas, contribuindo para conscientizar a população sobre a necessidade de uma nova cultura no trânsito, ao lado, claro, da fiscalização pelas autoridades e de melhorias no fluxo do tráfego.
Mas, quem são estas pessoas com deficiência que dirigem?
São pessoas com deficiência física: Cadeirantes com paraplegia, hemiplegia e paralisia cerebral, pessoas com amputações e malformações, candidatos que sofreram amputações de braço, pernas ou parte desses membros e pessoas com nanismo.
Pessoas com surdez: nessa condição, a CNH Especial deve fazer referência a essa condição do motorista.
Pessoas com mobilidade reduzida: idosos e pessoas com sequelas decorrentes de doenças. Todas as pessoas que se encaixam em uma dessas descrições podem requerer a CNH Especial.
Pessoas com deficiência intelectual, visual e com autismo não têm direito a habilitação.
(Texto: Flávia Maria de Paiva Vital)